No Direito Previdenciário são estudados, analisados e interpretados os princípios e as normas constitucionais, legais e regulamentares que tratam das prestações previdenciárias devidas aos beneficiários integrantes do Regime Geral de Previdência (Lei nº 8.213/91).
Desempenhamos a prestação de um serviço de excelência, com atendimento personalizado, atento à singularidade de cada caso voltado para os segurados do INSS: os empregados celetistas, autônomos (contribuintes individuais), facultativos, empregados domésticos e trabalhadores rurais.
A aposentadoria é um ato complexo, que demanda a análise do tempo de contribuição, natureza e condições de trabalho desenvolvido, remuneração auferida, e cálculo de acordo com cada tipo de aposentadoria, situações que, pela complexidade, gera constantemente equívoco por parte do INSS na hora de conceder a aposentadoria.
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria Especial.
O auxílio por incapacidade laboral temporária, que antes de a Emenda Constitucional nº 103/2019 entrar em vigor era conhecido por auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS ao seu segurado que, impedido de trabalhar momentaneamente, seja por doença, seja por acidente de trabalho, tem parte de seus salários pagos pela autarquia federal.
Com o fim de resguardar o direito de aposentadoria antecipada e o deferimento da aposentadoria na data em que o segurado implementar os requisitos, é necessário provocar o INSS para identificar antecipadamente as situações que podem gerar o indeferimento ou prejuízo na data da implantação dos requisitos.
Assim, montar a estratégia de aposentadoria de acordo com cada caso (atividades exercidas, contribuições, tempo para cada espécie de benefício) permite evitar contribuições desnecessárias, aumento do valor de aposentadoria e o alcance das condições do benefício em menor tempo.
– Averbação de Tempo de Contribuição;
– Reconhecimento de Atividade Insalubre e/ou Periculosa.